Em caso de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego:
65 . Quais são os documentos, relatórios e arquivos que o empregador deverá fornecer à fiscalização do trabalho,
segundo a Portaria MTE 1.510/2009?
a. AFD - Arquivo Fonte de Dados - gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho;
b. Relatório Instantâneo de Marcações - gerado diretamente pelo REP mediante comando do auditor-fiscal do trabalho;
c. AFDT - Arquivo Fonte de Dados Tratados, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;
d. ACJEF - Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;
e. Relatório Espelho de Ponto, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;
f. Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo fabricante do REP. Um para cada equipamento utilizado pelo
estabelecimento, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho;
g. Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade fornecido pelo desenvolvedor do Programa de Tratamento, mesmo que
seja desenvolvido internamente pela empresa, quando solicitado pelo auditor-fiscal do trabalho.
Fonte: MTE
Como proceder:
a. Através da Porta Fiscal do REPx Space
b. Através do Botão 24 Horas do REPx Space
c. Gerado pelo Simpax na opção Fiscalização do MTE / AFDT do menu
d. Gerado pelo Simpax na opção Fiscalização do MTE / ACJEF do menu
e. Gerado pelo Simpax na opção Fiscalização MTE / Espelho de Ponto do menu
f. Gerado pelo Simpax na opção Configurações / Equipamentos do menu
g. Gerado pelo Simpax na opção Configurações / Dados da Empresa do menu
Ver também este post (O fiscal chegou! E agora?!) no Blog do Simpax.